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Riscos referidos na Resolução

 

Efeitos dos campos electromagnéticos na saúde

 
Alguns pontos a salientar, de entre os de A a M:
 
A. Considerando que os campos electromagnéticos (CEM) existem na natureza e estiveram,
por isso, sempre presentes na terra; considerando, no entanto, que ao longo das últimas
décadas, a exposição ambiental a fontes de CEM fabricadas pelo homem têm aumentado
constantemente, devido ao aumento da procura de electricidade, às tecnologias sem fio cada
vez mais evoluídas e às mudanças ocorridas na sociedade; que, em última análise, cada
cidadão encontra-se actualmente exposto a uma mistura complexa de campos eléctricos e
magnéticos de diferentes frequências, tanto em casa como no local de trabalho,
 

B. Considerando que a tecnologia dos aparelhos sem fio (telemóvel, Wifi-Wi max-Bluetooth,

telefone com base fixa DECT) emite CEM que podem desencadear efeitos nocivos para a
saúde humana,
 

D. Considerando que a controvérsia no seio da comunidade científica sobre os eventuais riscos para a saúde decorrentes dos CEM aumentou após 12 de Julho de 1999, data da fixação de limites de exposição da população aos CEM (0 Hz a 300 GHz) pela Recomendação
1999/519/CE,

 

Estas são algumas das considerações relevantes no texto da Resolução da Comissão Europeia, prévias à recomendação de medidas.
Não obstante, na prática só temos verificado o aumento de exposição em geral, por aumento de pontos de emissão e por aumento de densidade de potência das emissões.

O Princípio de Precaução não tem sido respeitado pela Indústria afecta ao uso de frequências electromagnéticas, na qual os utilizadores confiam.

 

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